Imposto de renda na premiação

É cobrado imposto de renda na premiação?

Toda premiação líquida estará sujeita à alíquota fixa de 15% (quinze por cento), conforme determinado pelo art. 31 da Lei nº 14.790/23, de 29 de dezembro de 2023. Mas é importante indicar que deve observada a faixa de isenção do Imposto de Renda, que vai até o valor de R$2.259,20, nos termos da Medida Provisória nº 1.206/2024.

Ou seja, apenas premiações anuais acima de R$ 27.110,40 (faixa de isenção mensal multiplicada por 12, correspondendo ao número de meses do ano) serão taxadas para fins de Imposto de Renda.

De acordo com o §3º, do art. 31, da Lei nº 14.790/23, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Assim, o jogador deve ficar atento ao recolhimento do imposto de renda conforme o prazo legal.

Os informes de rendimentos serão disponibilizados na plataforma no mês de março do ano seguinte. Assim você poderá consultar todas suas premiações e realizar a sua Declaração de Imposto de Renda.

Atenção: Se ainda houver dúvidas sobre o IRPF, consulte um profissional contábil e/ou tributário.